Seguro de vida e acidentes: qual é o prazo para acionar a cobertura?
6/26/20241 min read
Uma situação comum envolve os chamados acidentes de trabalho, sejam eles típicos ou atípicos. Os típicos ocorrem quando há um evento específico, como uma queda de escada. Já os atípicos referem-se às consequências de uma situação de risco, como doenças profissionais. Por exemplo, os radiologistas estão expostos ao risco de desenvolver câncer devido à constante exposição à radiação.
Mas, e se o funcionário estiver coberto por um seguro de vida e acidentes em grupo, no qual o empregador contratou uma seguradora para fornecer cobertura em caso de acidentes? Qual é o prazo para o segurado buscar a indenização?
Segundo a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "o prazo prescricional para ação de indenização tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco de sua incapacidade laboral". Ou seja, quando o empregado recebe um laudo médico que confirma sua incapacidade de desempenhar suas funções, seja devido a um acidente típico ou atípico, o que demanda uma investigação mais detalhada, visto que não houve um evento claro de acidente.
Em resumo, o prazo para acionar a seguradora começa a partir da confirmação pelo segurado da consolidação das lesões decorrentes do acidente de trabalho, seja ele típico ou atípico.
A partir do momento em que o segurado tem conhecimento dessa situação, ele tem 1 ano para acionar o seguro, caso contrário, perderá seu direito à indenização.
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