Obrigações de informação ao segurado em seguros de vida em grupo

6/27/20241 min read

Como empregado de uma empresa renomada, você tem acesso a diversos benefícios, incluindo um seguro de vida em grupo que garante indenização em caso de falecimento ou acidente. É importante ressaltar que, nesse contexto, a comunicação do segurado com a seguradora não ocorre diretamente, principalmente no que se refere à obtenção de informações ou solicitação de cópia da apólice. Essa interação é intermediada pelo empregador, que atua como estipulante do contrato. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Tema 1112, estabelecendo que, nos contratos de seguro de vida em grupo, a responsabilidade de fornecer informações prévias aos segurados em potencial recai exclusivamente sobre o estipulante.
Por exemplo, se uma empresa contrata um seguro de vida em grupo para seus 100 funcionários com determinada seguradora, é papel da empresa explicar as cláusulas que definem as coberturas, como as exclusões para casos de suicídio nos dois primeiros anos de vigência ou as restrições de cobertura para doenças preexistentes. Portanto, os funcionários devem direcionar suas dúvidas, solicitações de esclarecimento ou cópias de documentos diretamente à empresa estipulante.
Em caso de sinistro (acidente) o empregado deve agir rápido para pedir detalhes sobre as coberturas, pois o direito de acionar a seguradora prescreve em 1 ano contado do acidente, em regra.