O que é considerado um "ato de Deus" ou "força maior" e não está coberto pelo seguro?
O termo "ato de Deus" é uma tradução do termo jurídico em latim "vis maior" ou "força maior". Refere-se a eventos naturais imprevisíveis e inevitáveis que não podem ser controlados pelo ser humano, como tempestades, terremotos, inundações, entre outros. Esses eventos, por sua natureza, escapam à capacidade de previsão e controle do segurado ou da seguradora.
SEGUROS
6/6/20242 min read
O que é considerado um "ato de Deus" e está coberto pelo seguro?
O termo "ato de Deus" é uma tradução do termo jurídico em latim "vis maior" ou "força maior". Refere-se a eventos naturais imprevisíveis e inevitáveis que não podem ser controlados pelo ser humano, como tempestades, terremotos, inundações, entre outros. Esses eventos, por sua natureza, escapam à capacidade de previsão e controle do segurado ou da seguradora.
Cobertura de "Atos de Deus" nos Seguros
Seguro Residencial:
Desastres Naturais: A maioria das apólices de seguro residencial cobre danos causados por desastres naturais, como tempestades, vendavais, granizo, terremotos, e inundações. No entanto, é importante verificar se esses eventos estão explicitamente mencionados na apólice.
Incêndios Naturais: Danos causados por incêndios resultantes de eventos naturais, como raios, geralmente estão cobertos.
Seguro de Automóvel:
Fenômenos da Natureza: Muitas apólices de seguro de automóvel cobrem danos causados por eventos como enchentes, tempestades e queda de árvores devido a condições climáticas severas.
Granizo: Danos ao veículo provocados por granizo também costumam estar incluídos na cobertura.
Seguro Empresarial:
Desastres Naturais: Empresas também podem se proteger contra danos causados por eventos naturais. A cobertura pode incluir danos estruturais ao imóvel, perda de estoque e interrupção das atividades comerciais devido a desastres naturais.
Exclusões e Limitações
Embora muitas apólices incluam cobertura para "atos de Deus", é fundamental observar as exclusões e limitações específicas. Por exemplo:
Manutenção e Preparação: Se os danos puderem ser atribuídos à falta de manutenção adequada ou à negligência do segurado em tomar medidas preventivas, a seguradora pode negar a cobertura.
Eventos Específicos: Algumas apólices podem excluir certos tipos de desastres naturais, como terremotos, a menos que uma cobertura adicional seja contratada.
Aumento Deliberado do Risco: Se o segurado agir de forma a aumentar deliberadamente o risco, a cobertura pode ser negada. Por exemplo, entrar deliberadamente com o veículo em uma área inundada, mesmo sabendo do risco de enchente, pode ser considerado um comportamento que aumenta intencionalmente o risco. Nesse caso, a seguradora pode argumentar que o dano foi resultado de uma atitude imprudente do segurado, excluindo a cobertura.
Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que as seguradoras devem atuar com transparência e informar claramente os segurados sobre as coberturas e exclusões de "atos de Deus". Em várias decisões, o STJ reforça a aplicação do princípio da boa-fé, exigindo que todas as cláusulas restritivas de direito sejam redigidas de maneira clara e destacadas na apólice. Assim, é essencial que os segurados estejam plenamente informados sobre o que está ou não coberto.
Conclusão
Entender o que é considerado um "ato de Deus" e como ele é tratado na sua apólice de seguro é crucial para garantir uma proteção adequada. Esses eventos naturais imprevisíveis podem causar danos significativos, e estar ciente das coberturas e exclusões é vital para evitar surpresas desagradáveis.
Recomenda-se fortemente a consulta a um advogado especializado em seguros para revisar os termos da sua apólice, esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos sejam plenamente protegidos. O advogado pode ajudar a interpretar cláusulas complexas e a assegurar que o princípio da boa-fé seja respeitado, oferecendo uma experiência mais segura e transparente com seu seguro.
Alerta: As informações prestadas neste blog destinam-se ao público em geral e têm conotação informativa, com o objetivo de educar sobre direitos. Deliberadamente, utilizamos uma linguagem mais simples e acessível, buscando esclarecer e bem informar sobre temas complexos do direito. É importante ressaltar que, para questões específicas e complexas, a consulta a um advogado especializado é imprescindível para obter orientações precisas e personalizadas.
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