Cabe danos morais de inscrições indevidas quando o consumidor é devedor contumaz?

Tribunal de Justiça de SC nega danos morais a devedores contumazes por inscrições indevidas. Histórico de inadimplência afasta direito à indenização.

RESPONSABILIDADE CIVIL

6/18/20242 min read

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tem se consolidado no sentido de negar indenização por danos morais a consumidores devedores contumazes, mesmo em casos de inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes. Em recente decisão, a Sexta Câmara de Direito Civil do TJSC reafirmou essa posição, negando indenização a um autor que possuía outras inscrições por dívidas.

Inscrição Indevida e Notificação Prévia

A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes sem a devida notificação prévia é um ponto de debate significativo. A Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que "cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". A ausência dessa notificação pode configurar uma irregularidade que, em princípio, justificaria a declaração de inexistência do débito. Ressalta-se que a exigência é de envio da notificação, não de prova de entrega.

Dano Moral

A análise do pedido de indenização por danos morais em casos de inscrições indevidas leva em consideração o histórico de inadimplência do consumidor. O TJSC, assim como outros tribunais, entende que a existência de anotações anteriores desfavoráveis afasta a configuração de dano moral. A jurisprudência majoritária defende que, quando há múltiplas inscrições por débitos legítimos, uma inscrição indevida não gera, por si só, dano moral passível de indenização.

Até recentemente, a interpretação era diferente, já que não se exigia a prova da validade das inscrições anteriores, nem eram essas questões amplamente discutidas nos autos. Atualmente, a jurisprudência evoluiu para reconhecer o direito à indenização por abalo de crédito apenas para consumidores sem histórico de inadimplência.

Essa mudança de entendimento foi ilustrada no caso AC 5000228-94.2023.8.24.0047, onde a Sexta Câmara de Direito Civil do TJSC negou a indenização por danos morais ao autor devido ao seu histórico de devedor contumaz. Essa decisão reflete a tendência dos tribunais de proteger os cadastros de proteção ao crédito de abusos, garantindo que somente consumidores sem anotações anteriores desfavoráveis possam reclamar danos morais por inscrições indevidas.