A seguradora negou a cobertura do meu seguro. O que fazer?

Quando a seguradora nega a cobertura de um seguro, é essencial que o segurado conheça seus direitos e os passos necessários para contestar essa decisão. A negativa de cobertura pode ser contestada por meio de diversos procedimentos, destacando-se a importância da atuação de um advogado especializado em seguros e do papel do Poder Judiciário.

SEGUROS

6/6/20245 min read

a woman sitting at a table with a laptop computer
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A seguradora negou a cobertura do meu seguro. O que fazer?

Quando a seguradora nega a cobertura de um seguro, é essencial que o segurado conheça seus direitos e os passos necessários para contestar essa decisão. A negativa de cobertura pode ser contestada por meio de diversos procedimentos, destacando-se a importância da atuação de um advogado especializado em seguros e do papel do Poder Judiciário.

Passos a Seguir:

Revisão Interna: Solicite uma revisão interna da decisão junto à seguradora. Apresente todos os documentos e argumentos que justifiquem a cobertura.

Consultar um Advogado: Um advogado especializado pode avaliar a negativa da seguradora, identificar possíveis abusos e orientar sobre os próximos passos. A experiência do advogado é crucial para analisar cláusulas contratuais e aplicar corretamente os princípios legais.

Ação Judicial: Se o advogado entender que a interpretação do contrato foi inadequada, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial, que frequentemente se revela a via mais eficaz para resolver disputas com seguradoras. Através da ação judicial, o segurado pode assegurar uma análise imparcial do contrato e das circunstâncias que levaram à negativa da cobertura. O Poder Judiciário tem a autoridade de avaliar se a recusa foi adequada, considerando a interpretação das cláusulas contratuais sob a luz do Código de Defesa do Consumidor e dos princípios da boa-fé e da função social do contrato. Ademais, o juiz pode determinar a obrigatoriedade de pagamento da indenização caso verifique que a negativa foi injusta ou abusiva, garantindo, assim, que os direitos do segurado sejam plenamente respeitados e que ele receba a proteção para a qual pagou.

Direitos do Segurado:

Princípio da Boa-Fé: A relação entre segurado e seguradora deve ser fundamentada no princípio da boa-fé, que é essencial em contratos de seguro. Isso significa que ambas as partes devem agir com honestidade, transparência e lealdade. O segurado tem a obrigação de fornecer informações precisas e completas no momento da contratação e durante a vigência do contrato. Por outro lado, a seguradora deve agir de maneira transparente, explicando claramente as coberturas, exclusões e todas as condições contratuais, além de tratar o segurado com equidade e sem práticas abusivas. A boa-fé reforça a confiança mútua e assegura que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados.

Função Social do Contrato: Os contratos de seguro devem cumprir sua função social, que é proporcionar segurança e proteção ao segurado. Esse princípio garante que o contrato atenda às necessidades básicas de proteção do segurado e da sociedade em geral. Cláusulas contratuais que sejam abusivas ou que imponham limitações injustas aos direitos do segurado podem ser anuladas judicialmente. Isso se baseia no entendimento de que tais cláusulas prejudicam o equilíbrio contratual e violam os princípios de justiça e equidade que regem as relações de consumo. Portanto, a função social do contrato reforça a importância de um tratamento justo e equilibrado para o segurado, assegurando que ele receba a cobertura adequada e esperada.

Código de Defesa do Consumidor (CDC): O segurado, na condição de consumidor, está amplamente protegido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que qualquer cláusula contratual que estabeleça um desequilíbrio significativo entre os direitos e deveres das partes envolvidas pode ser considerada abusiva e, consequentemente, anulada judicialmente. O CDC assegura que os contratos de seguro devem ser justos e equitativos, garantindo a proteção do segurado contra práticas desleais ou abusivas por parte da seguradora. Portanto, a aplicação do CDC é fundamental para manter o equilíbrio contratual e proteger os interesses do segurado.

Jurisprudência do STJ:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado diversos entendimentos sobre a negativa de cobertura por parte das seguradoras. Alguns exemplos incluem:

Tempestades, Enchentes e Alagamentos: Em casos de enchentes, se o sinistro ocorrer em área reconhecidamente sujeita a alagamentos, e se o segurado adotou todas as medidas razoáveis para mitigar os danos, a seguradora pode ser obrigada a cobrir os prejuízos. A jurisprudência do STJ reforça que a seguradora deve demonstrar claramente que o segurado agiu com negligência para negar a cobertura. Se a seguradora não conseguir comprovar a negligência do segurado, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva.

Embora não se tratasse de um caso envolvendo seguro, mas sim responsabilidade civil, o STJ decidiu que chuvas e ventos fortes não são suficientes para caracterizar força maior ou caso fortuito que exima a obrigação de indenizar. Em um caso emblemático (REsp 1.764.439), a Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso de uma consumidora que pediu indenização após ser atingida pelo desabamento do teto de um shopping durante uma tempestade. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, destacou que a ocorrência de chuvas, mesmo fortes, está dentro da margem de previsibilidade, e a estrutura do estabelecimento deve ser capaz de suportar essas condições. A ministra aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor, enfatizando a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa​.

Má-fé na Contratação: A má-fé do segurado na contratação do seguro precisa ser comprovada. A seguradora não pode se eximir do dever de indenizar alegando omissão de informações sobre doenças preexistentes, se não exigiu exames clínicos antes da contratação. O STJ entende que a falta de exigência de exames clínicos é uma falha da seguradora, que não pode posteriormente alegar má-fé do segurado sem provas claras e concretas​.

Interpretação de Cláusulas: Cláusulas ambíguas ou restritivas devem ser interpretadas em favor do segurado. O STJ tem decidido que, na dúvida, a interpretação deve favorecer aquele que é parte mais fraca na relação contratual, ou seja, o consumidor. Esse entendimento visa proteger o segurado de cláusulas que possam ser consideradas abusivas ou que não foram claramente explicadas no momento da contratação​​.

Esses entendimentos mostram o compromisso do judiciário em proteger os direitos dos segurados e garantir que as seguradoras atuem com transparência e boa-fé. A busca da tutela judicial, com o apoio de um advogado especializado, é fundamental para assegurar que os direitos do segurado sejam respeitados e que ele receba a cobertura devida conforme contratado.

Conclusão

Se a seguradora negou a cobertura do seu seguro, é fundamental agir rapidamente para contestar a decisão. Consultar um advogado especializado é crucial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para obter a melhor orientação sobre como proceder. A ação judicial, com o apoio de um advogado, é a via mais comum e eficaz para resolver problemas com seguradoras, garantindo que você tenha acesso às proteções e indenizações devidas conforme a legislação e a jurisprudência vigente.

Alerta: As informações prestadas neste blog destinam-se ao público em geral e têm conotação informativa, com o objetivo de educar sobre direitos. Deliberadamente, utilizamos uma linguagem mais simples e acessível, buscando esclarecer e bem informar sobre temas complexos do direito. É importante ressaltar que, para questões específicas e complexas, a consulta a um advogado especializado é imprescindível para obter orientações precisas e personalizadas.