A responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos

A responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos é um tema de extrema relevância no direito público brasileiro, especialmente em situações onde danos são causados a terceiros por atos de servidores públicos no exercício de suas funções.

RESPONSABILIDADE CIVILSERVIDOR, CONCURSO E DIREITO PÚBLICO

6/17/20244 min read

a person standing in front of a potted potted with water
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A responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos é um tema de extrema relevância no direito público brasileiro, especialmente em situações onde danos são causados a terceiros por atos de servidores públicos no exercício de suas funções. Esta responsabilidade visa assegurar que o Estado responda pelos prejuízos causados aos particulares, mesmo quando o agente público não agiu de forma dolosa ou culposa.

No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade civil do Estado encontra fundamento no artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, que estabelece: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Esse dispositivo constitucional consagra a teoria da responsabilidade objetiva, onde o Estado responde pelos danos causados independentemente de culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre a ação ou omissão do agente público e o dano sofrido pelo particular.

Teorias da Responsabilidade Civil do Estado

Existem diferentes teorias que explicam a responsabilidade civil do Estado, dentre as quais se destacam:

  1. Teoria da Responsabilidade Objetiva: Predomina no direito brasileiro e estabelece que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de dolo ou culpa do agente público. A vítima deve apenas provar a existência do dano e o nexo causal.

  2. Teoria da Culpa Administrativa: Esta teoria, embora menos adotada, pressupõe que a responsabilidade do Estado está condicionada à comprovação de falha ou culpa na prestação do serviço público.

  3. Teoria do Risco Administrativo: Amplamente aceita, sugere que o Estado assume o risco de sua atividade administrativa, sendo responsável pelos danos dela decorrentes, salvo em situações de força maior ou culpa exclusiva da vítima.

Os casos de responsabilidade civil do Estado são diversos e abrangem uma ampla gama de situações. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Danos em Saúde Pública: Casos onde pacientes sofrem danos devido a erro médico em hospitais públicos.

  • Atos Policiais: Situações em que a polícia, no exercício de suas funções, causa danos materiais ou morais a cidadãos.

  • Manutenção de Infraestruturas: Acidentes causados por má conservação de vias públicas ou edificações públicas.

A jurisprudência brasileira tem diversos exemplos de aplicação da responsabilidade civil do Estado. Um caso emblemático é o do STF, onde foi decidido que o Estado é responsável por danos causados por balas perdidas em operações policiais, de acordo com a teoria do risco administrativo. No Tema 1237/STF decidiu-se: 1. O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo. 2. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. 3. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Outro exemplo significativo é o entendimento fixado pelo STJ sobre a responsabilidade do Estado por erro médico em hospitais públicos, onde se reafirmou que basta a demonstração do nexo causal para que o Estado seja obrigado a indenizar o paciente pelos danos sofridos.

Direito de Regresso e responsabilidade dos agentes públicos

A Constituição Federal também assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente público responsável, nos casos em que houver dolo ou culpa. Esse direito é exercido mediante ação judicial regressiva, onde o Estado busca ressarcimento pelos prejuízos pagos à vítima.

Os agentes públicos podem responder civil, penal e administrativamente por seus atos. A responsabilidade administrativa decorre da Lei nº 8.112/90, que estabelece os deveres e proibições aos servidores públicos federais, prevendo sanções que variam de advertência a demissão. A responsabilidade civil do agente público, por sua vez, é subjetiva e depende da prova do dano, do nexo causal e da culpa ou dolo.

Direito de Regresso e o Tema 940 do STF

O direito de regresso, garantido pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal, permite ao Estado buscar ressarcimento do agente público responsável por dolo ou culpa. Este ponto foi amplamente discutido no Tema 940 de Repercussão Geral, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurando o direito de regresso contra o responsável.

Um exemplo recente e relevante é o caso Lula vs Dellagnol, no qual o ex-presidente Lula da Silva processou o procurador da República Deltan Dallagnol por danos morais decorrentes de uma apresentação em PowerPoint durante a Operação Lava Jato. O STJ reconheceu a legitimidade passiva do agente público e determinou a indenização por danos morais, destacando que a responsabilidade objetiva do Estado não impede a responsabilização pessoal do agente quando sua conduta é irregular. Todavia, esse entendimento diverge da posição adotada pelo STF no Tema 940, onde foi firmada a tese de que a ação deve ser ajuizada contra o Estado, reservando-se o direito de regresso contra o agente responsável por dolo ou culpa, mostrando que o tema é complexo e admite interpretações diferentes.

Conclusão

A responsabilidade civil do Estado por atos de seus servidores é um mecanismo essencial para a proteção dos direitos dos cidadãos e para a garantia de que o poder público cumpra suas obrigações com diligência. Ao assegurar que o Estado responda pelos danos causados, o ordenamento jurídico brasileiro reforça a accountability e a responsabilidade na administração pública, promovendo a justiça e a reparação dos danos sofridos pelos particulares.